SÓ O SENHOR É DEUS!

Faço chegar a minha justiça, e não estará ao longe, e a minha salvação não tardará; mas estabelecerei em Sião a salvação, e em Israel a minha glória.
Examinais as Escrituras, porque vós cuidais ter nelas a vida eterna, e são elas que de mim testificam;

A mão de Deus

A mão de Deus
Aconteceu em Portugual.

quinta-feira, 27 de março de 2014

COMO FICA A NOSSA RELAÇÃO COM A NET A PARTIR DO MARCO CIVIL? ALGUMAS RESPOSTAS ESTÃO AQUI. LEIAM E ENTENDAM. ACESSEM TAMBEM NOSSAS OPORTUNIDADES DE NOGÓCIO E BOAS COMPRAS.


TV CÂMARA
O marco civil da internet (PL 2126/11) enfatiza o caráter de livre acesso e manifestação característico da internet. Entre os direitos do usuário listados no substitutivo do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), estão a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo das comunicações, salvo ordem judicial; a não suspensão da conexão, salvo por falta de pagamento do serviço; a manutenção da qualidade contratada; e o direito de pedir a exclusão definitiva de dados pessoais fornecidos a determinado site depois de terminada a relação entre as partes.
Outro direito previsto no texto, o de não ter seus registros de conexão e acesso fornecidos a terceiros, encontra limitações, pois esse compartilhamento poderá ocorrer se houver “consentimento livre, expresso e informado”.
Nos contratos de adesão, isso deverá ser feito por meio de cláusula específica destacada das demais, mas não há previsão no texto de que, se o internauta não aceitar a cláusula, ainda assim poderá usar o serviço.
Direitos de autor
Até o surgimento de nova lei sobre direito autoral, a legislação atual disciplinará os casos de responsabilidade do provedor de conteúdo por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

O governo prepara uma revisão da atual lei sobre direitos autorais (9.610/98).
Liberdade de expressão
Quanto aos direitos de liberdade de expressão e de privacidade, o substitutivo deixa claro que sua garantia é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

O texto considera nulas as cláusulas de contratos de serviços que contrariem o sigilo das comunicações privadas pela rede ou, em contratos de adesão, que não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para a solução de controvérsias.
Poder público
O substitutivo de Molon também deixa mais explícito, nas diretrizes para atuação do poder público no desenvolvimento da internet, que deverá haver participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.


Íntegra da proposta:


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


VEJAM COMO VOTARAM OS NOSSOS DEPUTADOS!
Eduardo Gomes Solidaried   Sim
Irajá Abreu PSD   Não
Lázaro Botelho PP PpPros Sim
Osvaldo Reis PMDB   Obstrução
Professora Dorinha Seabra Rezende DEM   Sim

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