SÓ O SENHOR É DEUS!

Faço chegar a minha justiça, e não estará ao longe, e a minha salvação não tardará; mas estabelecerei em Sião a salvação, e em Israel a minha glória.
Examinais as Escrituras, porque vós cuidais ter nelas a vida eterna, e são elas que de mim testificam;

A mão de Deus

A mão de Deus
Aconteceu em Portugual.

segunda-feira, 31 de março de 2014

AFASTAMENTO CAUTELAR DA SECRETÁRIA DA SAUDE É PEDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.

SECRETÁRIA DE SAÚDE VANDA PAIVA.

A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Ações Coletivas, protocolou nesta segunda-feira, 31, uma Ação Civil Pública requerendo o afastamento cautelar da Secretária Estadual de Saúde, Vanda Paiva, em decorrência do desabastecimento contínuo de medicamentos e insumos oncológicos no Hospital Geral de Palmas (HGP), violando o princípio da eficiência e acessibilidade a saúde pública e de igual forma pelos reiterados descumprimentos de decisões e sentenças judiciais, num grave gesto de desprezo pelo Poder Judiciário.
A ação também requer que o governo do Estado promova imediatamente a regularização do fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares aos pacientes que estão sendo submetidos a tratamentos no setor de oncologia do HGP.
De acordo com a ação protocolada, o HGP está protagonizando um dos mais recentes dramas da área de saúde pública do Estado do Tocantins, em razão de, mesmo sendo a sua única referência em oncologia quimioterápica, tornou-se prática reiterada e habitual à indisponibilidade de fármacos oncológicos e insumos essenciais ao tratamento do câncer, o que impossibilita que os cidadãos tocantinenses tenham o seu direito à saúde garantido e efetivado pelo Poder Público, tal como determina a Constituição Federal em seu artigo 196.
Segundo consta na ação, os assistidos além de relatarem as dificuldades encontradas em exercitarem acesso aos serviços de saúde na rede pública estadual, tendo em vista que o Estado do Tocantins vem num gesto de grave e eloquente omissão estatal, recusando-se a disponibilizar assistência médica e fármacos necessários a efetivarem o tratamento dos pacientes acometidos com a referida doença, ainda relatam as dificuldades enfrentadas para obterem acesso a um serviço constitucionalmente assegurado, não restando alternativa a DPE-TO a não ser a propositura da ação civil pública, como forma de proteger a vida.
Dentre os pedidos formulados, encontra-se: O atendimento regular, contínuo e gratuito do tratamento devido, mediante a realização de exames periódicos, dentre eles, o exame de sangue, que atualmente encontra-se suspenso no âmbito do HGP em decorrência da inadimplência do Estado do Tocantins para com o prestador de serviço.
O fornecimento e regularização de todos os medicamentos clinicamente indicados para a prevenção e tratamento integral de neoplasia maligna nos hospitais da rede pública estadual, com especial ênfase para os medicamentos denominados Leucorin, 50 MG (específico para os portadores de neoplasia maligna com incidência no colo de útero e intestino), Clorambucil e Xeloda.
A ação solicita ainda que a secretária da Saúde, Vanda Paiva, promova no prazo máximo de 24 horas o fornecimento e regularização de todos os insumos necessários para a realização de tratamento nos pacientes portadores de neoplasia maligna nos hospitais da rede pública estadual, dentre eles o Hospital Geral de Palmas, com especial ênfase para agulhas para cateter, reagente para realização de exame de sangue, equipo e esparadrapo.
Caso o Poder Judiciário conceda a liminar requerida e o Estado do Tocantins descumpra, que seja determinado o bloqueio/sequestro de verbas públicas necessárias a aquisição dos medicamentos e insumos para a realização do tratamento dos pacientes, buscando resguardarem as suas vidas
Que sejam bloqueadas também as rubricas orçamentárias prevista na Lei Orçamentária/LOA de 2014 das verbas destinadas a eventos festivos e publicidade.
Foi requerido ainda, que seja estabelecido multa diária para caso de descumprimento da decisão liminar, no valor de R$ 10 mil ou outro valor, por paciente desatendido, a ser suportada tanto pelo Estado do Tocantins, como pelo governador José Wilson Siqueira Campos e pela secretária de Saúde, Vanda Maria Gonçalves Paiva, advertindo-lhes sobre eventual responsabilização civil por ato de improbidade administrativa, em caso de desrespeito a liminar a ser concedida.
A ação civil pública foi autuada sob o nº 0007483-30.2014.8.27.2729 e encontra-se tramitando na 3ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos da Comarca de Palmas, sob apreciação do magistrado Frederico Paiva Bandeira de Souza.

Confira a íntegra da ação

POSTADO POR CLEBER TOLEDO.
http://www.clebertoledo.com.br/estado/2014/03/31/60350-defensoria-publica-pede-afastamento-cautelar-da-secretaria-vanda-paiva

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