SÓ O SENHOR É DEUS!

Faço chegar a minha justiça, e não estará ao longe, e a minha salvação não tardará; mas estabelecerei em Sião a salvação, e em Israel a minha glória.
Examinais as Escrituras, porque vós cuidais ter nelas a vida eterna, e são elas que de mim testificam;

A mão de Deus

A mão de Deus
Aconteceu em Portugual.

domingo, 23 de março de 2014

GREVE DOS PROFESSORES; EIS AQUI ALGUMAS RIENTAÇÕES DO SINTET.



ORIENTAÇÕES -  MOVIMENTO GREVISTA
           
A assessoria jurídica do SINTET apresenta algumas orientações pertinentes sobre as principais dúvidas em relação ao movimento de greve. Outras dúvidas podem ser endereçadas ao email do departamento jurídico: juridico@sintet.org.br, A/c Silvanio Mota.
1- O servidor em estágio probatório pode aderir à greve? 


Nada impede, é perfeitamente legal. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3235 atacando norma editada pelo governador do estado de Alagoas em 2004, que previa punição para servidores em estágio probatório envolvidos, comprovadamente, em movimentos grevistas. Para os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em movimento grevista. A ministra Cármen Lúcia, inclusive declarou no seu voto que a distinção violaria o princípio constitucional da isonomia. Outros ministros em seus votos citaram julgados do próprio STF garantindo o direito de greve do servidor público. Nessa Adin a maioria dos ministros votou a favor. Portanto, os servidores em estágio probatório podem sim participar do movimento de greve.
2- Servidor contratado pode aderir à greve?

Como contrato especial no serviço público é em caráter excepcional e aqui no Tocantins esse pessoal são contratados como de livre nomeação e exoneração, indicamos que esse público mantenha-se na escola, porém de braços cruzados, pois com pouco ou sem nenhum aluno não será possível aplicar conteúdo. Qualquer repressão ou opressão deverá ser comunicada ao sindicato. Denunciar abusos.
3- Como será a reposição das aulas?

Deflagrada a greve esse tema é preocupação apenas no pós-greve, quando o sindicato sentará com a gestão para negociar um calendário de reposição. A gestão utilizada este artifício para amedrontar os trabalhadores. Ninguém deve se preocupar com esse assunto enquanto vigorar a greve. O poder público é obrigado a cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas previstas na LDB, assim os dias parados deverão ser repostos e obviamente sem o corte de pontos, ou se cortados, reembolsados deverão ser mediante a reposição.
4- Serviços essenciais vigoram no serviço público?

Sim, já que se aplica a lei geral de greve, mesmo não sendo regulamentado. Na Educação não há serviço essencial que se parado cause prejuízo, no entanto devem permanecer em regime de escala os servidores vigias noturno, que mesmo trabalhando devem participar ativamente do movimento grevista, fortalecendo o movimento.

5- E o pessoal administrativo?
O SINTET é o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins, representa toda a categoria dos trabalhadores e profissionais da Educação Pública (professores, inclusive os que estão em função administrativa, os assistentes administrativos, ASG, vigias, merendeiras, etc). A greve deflagrada no último dia 18.03.2014 é de todos os trabalhadores da educação, inclusive a principal reinvindicação é a aprovação imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Salário – PCCS que inclui esse pessoal para oportunizar a tão sonhada carreira. Assim, a greve foi deflagrada por todos.  
6- Como fica a assinatura do ponto de frequência?

Juridicamente a greve suspende o contrato de trabalho, daí não há como assinar ponto de frequência. Quando for aprovado o calendário de reposição é que se assina o ponto. No livro de ponto da escola deverá ser passado um traço nos dias de greve.

7- E se o diretor/a convocar o trabalhador que ocupa função de confiança?

Na escola apenas o diretor é função de confiança e mesmo assim ele pode aderir a greve. Coordenadores pedagógicos, secretário de escola, supervisor, orientador, coordenador financeiro, etc, todos são professores. Se o diretor convocar, o servidor deve apenas informar que está de greve conforme assembleia geral realizada pela categoria e informada ao respectivo chefe do Poder Executivo. Com a greve, todas as atividades escolares são suspensas.

8- A greve afeta as férias?

Férias são direito constitucional de todo trabalhador. As férias dos professores são consideradas coletivas, pois devem coincidir com as férias escolares dos alunos, que por sua vez depende do calendário escolar. A reposição será negociada, os 30 dias de férias deve ser obedecido e no histórico das nossas greves nunca o mês de julho foi sacrificado, preferindo os sábados. Outras possibilidades podem ser discutidas.


9- Se a greve se alongar pode o governo contratar professores para substituir os grevistas?

Até o ano passado essa era uma prática comum dos patrões. No entanto, novel jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal, no caso das greves dos professores do município do Rio de Janeiro em 2013, apresentou outro entendimento e julgou ilegal a contratação de substitutos pelo prefeito Eduardo Paes.



10 – Quem decide pelo fim da Greve?

A greve é deflagrada por uma Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim. A diretoria do sindicato é a responsável por realizar os encaminhamentos, manter informada a categoria, mobilizar para assim o mais rápido possível conseguir o atendimento da pauta reivindicatória. Após apresentação de proposta pelo governo a categoria é convocada para decidir.

11- Os grevistas podem tentar impedir à força outros servidores a aderirem à greve, como por exemplo promover barricadas ou outro meio?

Não. Isso é proibido. No entanto, todos nós devemos buscar o convencimento dos outros colegas, pois muitos são desencorajados por causa do medo. Do mesmo modo é proibido a parte patronal promover qualquer ação no mesmo sentido.

12- Podem os grevistas tentar impedir os alunos de frequentarem a escola durante a greve?

De forma alguma. Orientamos que temos o dever de conscientizar o corpo discente, bem como toda a comunidade escolar, dos motivos da greve. Esse é um dos fatores que obrigam o sindicato a cumprir o prazo de no mínimo 48 horas para de fato a greve acontecer. O patrão e a sociedade devem ser informados do movimento grevista. Nunca lutamos apenas por salários, mas por melhorias no ensino em geral. 





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