ORIENTAÇÕES - MOVIMENTO GREVISTA
A assessoria jurídica do
SINTET apresenta algumas orientações pertinentes sobre as principais dúvidas em
relação ao movimento de greve. Outras dúvidas podem ser endereçadas ao email do
departamento jurídico: juridico@sintet.org.br, A/c
Silvanio Mota.
1- O servidor em estágio probatório pode aderir à
greve?
Nada impede, é perfeitamente legal. Foi o que
decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3235 atacando norma editada pelo
governador do estado de Alagoas em 2004, que previa punição para servidores em
estágio probatório envolvidos, comprovadamente, em movimentos grevistas. Para
os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça
distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação
em movimento grevista. A ministra Cármen Lúcia, inclusive declarou no seu voto
que a distinção violaria o princípio constitucional da isonomia. Outros
ministros em seus votos citaram julgados do próprio STF garantindo o direito de
greve do servidor público. Nessa Adin a maioria dos ministros votou a favor.
Portanto, os servidores em estágio probatório podem sim participar do movimento
de greve.
2- Servidor contratado pode aderir à greve?
Como contrato especial no
serviço público é em caráter excepcional e aqui no Tocantins esse pessoal são
contratados como de livre nomeação e exoneração, indicamos que esse público
mantenha-se na escola, porém de braços cruzados, pois com pouco ou sem nenhum
aluno não será possível aplicar conteúdo. Qualquer repressão ou opressão deverá
ser comunicada ao sindicato. Denunciar abusos.
3- Como será a reposição das aulas?
Deflagrada a greve esse
tema é preocupação apenas no pós-greve, quando o sindicato sentará com a gestão
para negociar um calendário de reposição. A gestão utilizada este artifício
para amedrontar os trabalhadores. Ninguém deve se preocupar com esse assunto
enquanto vigorar a greve. O poder público é obrigado a cumprir os 200 dias
letivos e as 800 horas previstas na LDB, assim os dias parados deverão ser
repostos e obviamente sem o corte de pontos, ou se cortados, reembolsados
deverão ser mediante a reposição.
4- Serviços essenciais vigoram no serviço público?
Sim, já que se aplica a
lei geral de greve, mesmo não sendo regulamentado. Na Educação não há serviço
essencial que se parado cause prejuízo, no entanto devem permanecer em regime
de escala os servidores vigias noturno, que mesmo trabalhando devem participar
ativamente do movimento grevista, fortalecendo o movimento.
5- E o pessoal administrativo?
O SINTET é o Sindicato
dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins, representa toda a
categoria dos trabalhadores e profissionais da Educação Pública (professores,
inclusive os que estão em função administrativa, os assistentes
administrativos, ASG, vigias, merendeiras, etc). A greve deflagrada no último
dia 18.03.2014 é de todos os trabalhadores da educação, inclusive a principal
reinvindicação é a aprovação imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Salário –
PCCS que inclui esse pessoal para oportunizar a tão sonhada carreira. Assim, a
greve foi deflagrada por todos.
6- Como
fica a assinatura do ponto de frequência?
Juridicamente a greve suspende o contrato de
trabalho, daí não há como assinar ponto de frequência. Quando for aprovado o
calendário de reposição é que se assina o ponto. No livro de ponto da escola
deverá ser passado um traço nos dias de greve.
7- E se o
diretor/a convocar o trabalhador que ocupa função de confiança?
Na escola apenas o diretor é função de confiança e
mesmo assim ele pode aderir a greve. Coordenadores pedagógicos, secretário de
escola, supervisor, orientador, coordenador financeiro, etc, todos são
professores. Se o diretor convocar, o servidor deve apenas informar que está de
greve conforme assembleia geral realizada pela categoria e informada ao
respectivo chefe do Poder Executivo. Com a greve, todas as atividades escolares
são suspensas.
8- A
greve afeta as férias?
Férias são direito constitucional de todo
trabalhador. As férias dos professores são consideradas coletivas, pois devem
coincidir com as férias escolares dos alunos, que por sua vez depende do
calendário escolar. A reposição será negociada, os 30 dias de férias deve ser
obedecido e no histórico das nossas greves nunca o mês de julho foi
sacrificado, preferindo os sábados. Outras possibilidades podem ser discutidas.
9- Se a
greve se alongar pode o governo contratar professores para substituir os
grevistas?
Até o ano passado essa era uma prática comum dos
patrões. No entanto, novel jurisprudência do STF – Supremo Tribunal Federal, no
caso das greves dos professores do município do Rio de Janeiro em 2013,
apresentou outro entendimento e julgou ilegal a contratação de substitutos pelo
prefeito Eduardo Paes.
10 – Quem
decide pelo fim da Greve?
A greve é deflagrada por uma Assembleia Geral
convocada especificamente para esse fim. A diretoria do sindicato é a
responsável por realizar os encaminhamentos, manter informada a categoria,
mobilizar para assim o mais rápido possível conseguir o atendimento da pauta
reivindicatória. Após apresentação de proposta pelo governo a categoria é
convocada para decidir.
11- Os
grevistas podem tentar impedir à força outros servidores a aderirem à greve,
como por exemplo promover barricadas ou outro meio?
Não. Isso é proibido. No entanto, todos nós devemos
buscar o convencimento dos outros colegas, pois muitos são desencorajados por
causa do medo. Do mesmo modo é proibido a parte patronal promover qualquer ação
no mesmo sentido.
12- Podem
os grevistas tentar impedir os alunos de frequentarem a escola durante a greve?
De forma alguma. Orientamos que temos o dever de conscientizar
o corpo discente, bem como toda a comunidade escolar, dos motivos da greve.
Esse é um dos fatores que obrigam o sindicato a cumprir o prazo de no mínimo 48
horas para de fato a greve acontecer. O patrão e a sociedade devem ser
informados do movimento grevista. Nunca lutamos apenas por salários, mas por
melhorias no ensino em geral.
RETIRADO DO SITE DO SINDICATO. http://www.sintet.org.br/media/download/21_3_2014_18_7_36.PDF.
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