SÓ O SENHOR É DEUS!

Faço chegar a minha justiça, e não estará ao longe, e a minha salvação não tardará; mas estabelecerei em Sião a salvação, e em Israel a minha glória.
Examinais as Escrituras, porque vós cuidais ter nelas a vida eterna, e são elas que de mim testificam;

A mão de Deus

A mão de Deus
Aconteceu em Portugual.

quinta-feira, 27 de março de 2014

ENQUANTO OS PROFESSORES PRECISAM PARAR DE TRABALHAR PARA BUSCAR SEUS DIREITOS, INCLUINDO UM MÍSERO SALARIO, ALGUNS DEPUTADOS DÃO DE PRESENTE A QUEM JÁ GANHA MUITO BEM UM AUXILIO. E TEM MAIS, VEJAM E PASMEM.



 O Projeto de Lei 3/2013 que trata do auxílio moradia concedido aos membros do Poder Judiciário foi aprovado com uma emenda por 12 votos a dois em sessão na Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira, 27, em primeira fase de discussão. Os deputados contrários ao PL foram Zé Roberto (PT) e Eli Borges (PROS) e a emenda aprovada é do deputado Freire Júnior (PV).

“Esse processo, entre tantos itens, ele trata do auxilio moradia para a magistratura e eu concordo com essa questão quando o magistrado trabalha fora do município de sua residência. Agora quando não há esse critério, para que todos recebam, mesmo tendo residência fixa, própria, quero deixar clara a minha discordância. Meu voto é contrário, mesmo com todo respeito que tenho pelos magistrados. Como a matéria generaliza esse benefício, meu voto é contrário”, explicou Eli Borges.
O deputado Zé Roberto concordou com os argumentos do colega de parlamento e disse que “pelas mesmas razões do Eli Borges eu também sou contrário a essa matéria da maneira como ela está”.
Dos 24 deputados da Casa apenas 15 estavam presentes à sessão e os doze que votaram favoráveis ao auxílio moradia ao TJ foram: Ricardo Ayres (PSB), José Geraldo (PTB), Vilmar do Detran (SD), Solange Duailibe (SD), Carlão da Saneatins (PSDB), José Bonifácio (PR), Stalin Bucar (SD), Luana Ribeiro (PR), Amélio Cayres (SD), Osires Damaso (DEM), Iderval Silva (SD) e Jorge Frederico (SD).
O presidente da Casa, Sandoval Cardoso (SD), tem o voto de minerva e só participa da votação em caso de empate, situação que não ocorreu nesta manhã.

O auxílio moradia
O Projeto de Lei traz artigos confusos que não deixam claro qual será o valor recebido como auxílio moradia. O Artigo 4º aponta que os magistrados receberão o benefício no valor de 5% do salário de um juiz de direito de primeira entrância. No entanto o artigo seguinte relata que os valores “serão fixados entre 5% e 30% do subsídio do beneficiário, na forma como dispuser o Tribunal de Justiça”, ou seja, entre 5% e 30% do próprio salário.
O artigo 4º aponta o benefício de 5% aos magistrados, enquanto o artigo 5º não esclarece a quais membros se aplicará o cálculo do benefício baseado entre 5% e 30% do salário do próprio membro, não especificando se o magistrados se encaixam nessa base ou se tal artigo só vale aos demais beneficiários.
A única conta possível de ser feita agora é com relação aos 5% do salário de um juiz de primeira entrância, que é R$ 22.797,32. Sendo assim o auxílio moradia para o magistrado que receber de acordo com o artigo 4º será de R$ 1.139,86.
O deputado Carlão da Saneatins (PSDB), líder do governo na AL, explicou ao T1 Notícias que o PL foi aprovado com uma emenda justamente no artigo 4º, no entanto essa emenda, de autoria de Freire Júnior, não trata do benefício e sim da nomeação do juiz de terceira entrância, que deve ser alterado a cada dois anos promovendo alternância entre o beneficiário. Apesar de ter votado a favor do PL, Carlão não soube explicar qual artigo teria mais peso ou como funcionaria o cálculo do benefício.
Consta no documento encaminhado pelo Tribunal de Justiça que os seguintes membros do Judiciário receberão o benefício: presidente do TJ; corregedor-geral da Justiça; vice-presidente do TJ; diretoria-geral da Escola Superior da Magistratura; presidentes de Câmaras, Comissões e Diretorias Adjuntas da Esmat; juiz auxiliar da Presidência do TJ e da Corregedoria; membros das Turmas Julgadoras pela Chefia de Núcleos e de Corregedorias.

Sandoval nega “auxílio”
Questionado pelo T1 Notícias sobre o teor do Projeto de Lei que tratava do auxílio moradia requerido pelo Tribunal de Justiça o presidente da AL, Sandoval Cardoso, disse que o PL 3/2013 não trata de auxílio moradia. “Não é auxílio moradia, é uma indenização que já é recebida e é prevista pelo próprio TJ. O Estado está apenas tornando lei”, disse Sandoval.
Conforme consta no PL, “a ajuda de custo de natureza indenizatória prevista no inciso II art. 65 da Lei Complementar nº35, de 1979, já foi constituída pela Resolução nº 13, de 2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e a sua inserção no presente Projeto de Lei busca apenas a isonomia com o Ministério Público do Estado do Tocantins que possui a mesma indenização prevista legalmente”.
No entanto, apesar do presidente afirmar que a verba é indenizatória, os deputados da oposição reafirmam que isso é apenas uma mudança de nomenclatura e se trata de auxílio moradia sim, pois é uma verba de ajuda de custo para habitação, independente do beneficiário morar na cidade em que trabalha ou não. Segundo as conversas dos parlamentares da oposição na AL a mudança na nomenclatura seria apenas para não gerar tanta polêmica, já que a expressão "auxílio moradia" não costuma ser bem aceita na sociedade.

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