SÓ O SENHOR É DEUS!

Faço chegar a minha justiça, e não estará ao longe, e a minha salvação não tardará; mas estabelecerei em Sião a salvação, e em Israel a minha glória.
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A mão de Deus

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Aconteceu em Portugual.

sexta-feira, 21 de março de 2014

MPE recomenda que Estado anule contrato e edital do concurso da Polícia Civil.

  
O promotor que emitiu a recomendação argumenta que a Fundação Aroeira não tem capacidade técnica nem operacional para realizar o certame. A recomendação é de que o contrato seja anulado em 5 dias...


Autor: Charlyne Sueste




O promotor de Justiça Edson Azambuja, do Ministério Público Estadual (MPE), encaminhou uma recomendação ao governo do Estado para que o concurso da Polícia Civil e os editais do referido certame sejam anulados. Segundo o promotor explicou ao T1 Notícias na tarde desta sexta-feira, 21, a recomendação para a anulação do contrato com a Fundação Aroeira se baseia no fato de que a empresa contratada não tem capacidade técnica nem operacional comprovada para realizar um certame desta natureza e proporção.
O documento recomenda que num prazo de cinco dias o Estado anule o contrato com a Fundação Aroeira, anule os editais, inicie um novo processo para contratação de outra empresa, “a qual deve deter inquestionável reputação ético e reconhecida capacidade técnica para a realização de certame de tamanha envergadura e complexidade”, e que o Estado garanta a restituição do valor da taxa de inscrição pagos pelos candidatos já inscritos no concurso.
 
Os argumentos
Segundo a consideração feita pelo promotor “deve ser inquestionável a capacidade técnica da instituição ou empresa contratada para o desempenho de suas atividades, o que não ocorreu no presente caso”.
Edson Azambuja considera ainda que o Estado não atendeu à recomendação do Conselho Superior de Segurança Pública, que “recomendou que a escolha da instituição recaísse sobre entidade que detenha inquestionável reputação ético-profissional, além de reconhecida capacidade técnico-profissional para a realização de certame de tamanha envergadura e complexidade”.
Outra recomendação não atendida foi a da “Sub-Procuradoria de Consultoria Especial, através da senhora Procuradora do Estado do Tocantins, emitiu parecer opinativo no sentido de que a escolha da empresa organizadora do concurso recaísse sobre entidade que detenha inquestionável reputação ético-profissional para legitimar a contratação direta, especialmente porque o concurso público dos quadros da Polícia Civil do Estado se afigura de complexidade e, portanto, exige maior conhecimento teórico”.
A recomendação argumenta ainda que “restou apurado que a Fundação Aroeira não realizou nenhum concurso púbico para provimento de cargos jurídicos, notadamente de Delegado de Polícia” e que a não comprovação da capacidade técnica da contratada é uma grave violação ao princípio da legalidade.
 
Processo investigatório
Além da recomendação pela anulação, foi aberto um procedimento investigatório no MPE “com o objetivo de apurar eventual afronta às disposições dos artigos 24, incisos VIII e XIII, e 26, parágrafo único, II, ambos da Lei nº 8.666/93, decorrente da contratação, sem licitação, da Fundação Aroeira para a realização do concurso da Polícia Civil do Estado do Tocantins”, conforme relata o documento.
 
Secad
O Portal T1 Notícias procurou a Secretaria da Administração para questionar se o Estado acataria ou não a recomendação, mas até o fechamento da matéria a pasta não havia se pronunciado sobre o assunto. O espaço continua aberto caso a Secretaria queira se manife

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